Testes de Recuperabilidade, “Impairment Test” e Engenharia de Avaliações.
Contabilidade e a Lei nº 11.638/2007
O Teste de Recuperabilidade, ou “Impairment Test”, tem como finalidade apresentar, de forma mais conservadora, o valor real dos ativos não circulantes. Esta realização pode ser auferida por meio de venda ou utilização do bem nas atividades.
As alterações, definidas pela Lei nº 11.638/2007, abrangem as sociedades anônimas e as empresas consideradas de grande porte. Além do fato de que as mudanças foram ratificadas pelo Conselho Federal de Contabilidade via Resolução CFC 1.110/2007, que trata da Redução ao Valor Recuperável de Ativos. Esta norma se aplica a todos os ativos relacionados às atividades industriais, comerciais, agropecuárias, minerais, financeiras, de serviços e outras.
Incluem-se, nesta rubrica, os registros de ajustes de avaliação patrimonial, com ou sem operações relativas à fusão, cisão e incorporação de sociedades.
A CATEGORIA CONTÁBIL. Impairment – Vem do inglês e significa a realização de um teste para verificar a existência de perdas por imparidade, ou seja, diminuição do valor original. Logo o instituto do Impairment é utilizado para adequar um ativo, na sua real capacidade de retorno econômico e financeiro; isto é, trata da Redução ao Valor Recuperável do Ativo. É aplicado em ativos não circulantes, inclusive os ativos de vida útil indefinida (goodwill/aviamento), sendo o principal objetivo do teste o de definir procedimentos para que os ativos não estejam avaliados contabilmente por um valor superior àquele passível de ser recuperado pelo uso nas operações ou por venda.
Independentemente da realização do teste de recuperabilidade, indícios podem ajudar a evidenciar a perda de valor de ativos não circulantes, como exemplos: queda significativa do valor de mercado de um ativo, mudanças relacionadas a aspectos tecnológicos, assim como outras evidências, tais como obsolescência, dano físico, ou mesmo decisões estratégicas que podem trazer efeitos sobre o valor recuperável do ativo, riscos de descontinuidade operacional etc.
Após o reconhecimento contábil da perda, o contador deverá recalcular a depreciação ou a amortização para os anos remanescentes, em função do tempo de sua vida útil.
O valor recuperável* de um bem reconhecido como sendo um ativo pode ser o seu valor de mercado, quando houver regular comercialização, ou pode ser utilizada sua capacidade de geração de caixa; ou seja, são considerados os benefícios financeiros futuros dos ativos conjuntamente com os benefícios econômicos, logo a capacidade do seu retorno.
A determinação do valor recuperável dos bens do ativo não circulante deve considerar para efeitos de comparação e ajuste:
A) O valor contábil (custo de aquisição menos amortização/depreciação/exaustão);
B) O valor líquido de venda;
C) O valor do fluxo de caixa descontado.
Para se efetuar a comparação, devem-se considerar as duas hipóteses constantes do CPC 01, entre:
I) O valor contábil constante da escrituração, com o valor líquido de venda. E se não existir perda, não haverá ajuste.
II) O valor contábil constante da escrituração, com o valor do fluxo de caixa descontado, para se certificar o retorno do ativo. E se não existir perda, não haverá ajuste.
E se, nas duas hipóteses, o valor recuperável de um ativo for inferior ao seu valor contábil, o valor contábil do ativo deve ser reduzido ao seu valor recuperável. E essa redução representa uma perda por desvalorização do ativo. Existindo ou não a recuperabilidade, isto deve ser evidenciado nas notas explicativas das demonstrações contábeis, e certificado com base em laudo de avaliação. O trabalho de avaliação é realizado por peritos independentes, contador e engenheiro, por se tratar de um trabalho multidisciplinar, uma vez que representa um labor que se realiza pela inter-relação de dois ramos do conhecimento humano, a engenharia e a contabilidade.
Considerações Gerais sobre os serviços de Engenharia de Avaliações, testes de recuperabilidade e seu registro contábil
Em parceria o contador e professor Wilson Alberto Zappa Hoog, são realizados os referidos testes, com a emissão do devido laudo de avaliações, ART – Anotação de Responsabilidade Técnica e as orientações para os registros contábeis.
O Teste de Recuperabilidade precisa estar de acordo com as normas internacionais, incluindo a padronização dos relatórios financeiros. A Zappa Engenharia está alinhada aos exigentes padrões da IVSC (International Valuation Standards Council) e da IFRS (International Financial Reporting Standards) e adequada aos pronunciamentos da CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis).
*O termo Recuperabilidade surge da Lei 6.404/76, art. 183 § 3º: “A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, a fim de que sejam.(…)”
A Zappa Engenharia oferece soluções na área de Engenharia Civil e conta com mais de 30 anos de experiência no setor. Para mais informações sobre nossos serviços, clique no botão abaixo.